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Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que a Reitoria e os campi adotarão a mesma ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.

Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:

I – Prestação de Serviços;
II – Realização de Obras;
III – Locações;
IV – Fornecimento de Bens.