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Institucional

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. Saiba mais em acessoainformacao.gov.br

O site do IFC trará as informações de interesse público, como ações, programas, convênios, despesas, licitações e contratos, servidores entre outros. O acesso à informação pública está escrito em diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil, reconhecido como um direito humano fundamental. Ao contemplá-lo, o Brasil integra-se, ainda, a um amplo grupo de nações que reconhece ser a informação sob a guarda do Estado um bem público.

O capítulo I da Constituição Federal – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – inciso XXXIII do artigo 5 diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

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Atualizado em: 08/11/2021